O que é a cobrança?

A Política Estadual de Recursos Hídricos – a Lei 7663, de 30 de dezembro de 1991, estabelece os instrumentos de gestão, dentre os quais:

  • A outorga de direitos de uso dos recursos hídricos – um instrumento de controle, através do qual o Poder Público autoriza alguém a utilizar, privativamente, em detrimento dos demais usuários, o recurso hídrico, seja para captação, consumo, derivação ou para transporte ou assimilação de efluentes tratados;
  • A cobrança pelo uso dos recursos hídricos – um mecanismo voltado a dar racionalidade econômica à utilização do recurso hídrico, sendo também considerada um instrumento de auto-geração de recursos financeiros para os serviços e obras de proteção, conservação e recuperação dos recursos hídricos;
  • Infrações e penalidades – correspondem ao exercício do poder de polícia do Poder Público, com vistas a corrigir situações onde se observa o descumprimento das normas de prevenção.

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos está respaldada no Código Civil, que prevê a remuneração pelo uso dos bens públicos de uso comum, no Código de Águas, ao dispor que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, e na Política de Meio Ambiente, que adota o princípio do usuário-pagador aplicado aos recursos naturais. Assim, a cobrança é um preço público, fixado a partir de pacto estabelecido entre os integrantes do CBH, pela utilização de um bem público.